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  • Foto do escritorRedação InJQ

O flúor presente no abastecimento público de água pode causar autismo?


Recentemente, uma notícia foi amplamente divulgada nas mídias sociais, mostrando estudos que consideram o flúor uma toxina para o sistema nervoso central, podendo causar autismo, hiperatividade, déficit de atenção, dislexia e outras alterações neurológicas.

Sabe-se que o flúor é o décimo terceiro elemento mais abundante na natureza e é acrescentado no abastecimento de água como uma eficiente medida de saúde pública para prevenir cáries dentárias. Seria um equívoco considerá-lo uma toxina, visto que esta palavra é utilizada para caracterizar substâncias que, quando em contato direto com um ser vivo, provocam agravos à saúde ou mesmo a morte.

Em contrapartida, a exposição a teores impróprios de qualquer elemento químico, inclusive do flúor e fluoretos, é capaz de causar danos à saúde e o que define se determinado elemento químico será inerte ou exercerá toxicidade é a sua concentração. Como bem reflete uma citação atribuída a Paracelso: “A diferença entre um remédio e um veneno está apenas na dose”.

Os estudos que geraram alvoroço na população analisaram crianças de países com elevada quantidade de fluoreto na água (2,5mgF/L), como China e Irã, e mencionaram expressamente que não pesquisaram populações que são abastecidas por águas com concentrações baixas de fluoretos.

No Brasil, a fluoretação das águas de abastecimento público não utiliza e não preconiza concentrações superiores a 1,0ppmF/L, sendo que os riscos já são bem conhecidos e há diversas práticas consolidadas de vigilância de qualidade da água para consumo humano e uso seguro dos fluoretos.

Sendo assim, não há razões para considerar prejudicial ao desenvolvimento neurológico a fluoretação das águas em nosso País, nem para propor revogação da atual legislação brasileira. Além disso, as baixas concentrações de flúor na água ainda seguem imprescindíveis para a prevenção da cárie dentária, que ainda é um relevante problema de saúde pública no Brasil.

Jaime Lin

CRM-SC 11.401

Médico Neuropediatra

jaime.lin@injq.com.br

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